No capítulo VII da Lei do Cooperativismo diz que: “O ingress...

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Q2810671 Direito Empresarial (Comercial)
No capítulo VII da Lei do Cooperativismo diz que: “O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram os propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto.” Esse capítulo diz respeito aos:
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CAPÍTULO VIII

Dos Associados

       Art. 29. O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, ressalvado o disposto no artigo 4º, item I, desta Lei.

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