Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram es...
Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram estipuladas duas cláusulas: uma que prevê que o intervalo intrajornada da categoria será de 15 min quando a jornada de trabalho for superior a seis horas; e uma outra que convenciona, com base na crise financeira por que passa o setor, a suspensão do seguro-desemprego para os trabalhadores durante o prazo de dois anos.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 e na legislação trabalhista.
Na situação em apreço, o acordo até poderia dispor sobre o
intervalo intrajornada, mas deveria respeitar o limite mínimo
de trinta minutos.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (21)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
CLT: Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
[...]
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
Bons estudos.
E a questão do seguro-desemprego? Não pode ser negociado!
Questão corrige o intervalo, mas não cita essa segunda condição do acordo.
Ou seja, mantém a irregularidade da negociação do seguro-desemprego.
Não deveria tornar a questão errada???
Não sabia que o empregado poderia ficar sem seguro desemprego, nessas condições....
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo