Não correrá prescrição contra os que estiverem a serviço das...

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Q316635 Direito Civil
Julgue os itens seguintes, com base no que dispõe o Código Civil sobre a prescrição.

Não correrá prescrição contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, mesmo em tempo de paz.

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Não correrá prescrição contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, mesmo em tempo de paz. 

Código Civil:

Art. 198. Também não corre a prescrição:

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Não correrá prescrição contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, em tempo de guerra.

Gabarito - ERRADO. 

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Art. 198. Também não corre a prescrição:

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
ERRADO. Não correrá prescrição contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, mesmo em tempo de paz

Art. 198. Também não corre a prescrição:

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

ERRADO

Em tempo de guerra.

Art. 198. Também NÃO corre a prescrição:

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

ART. 198º, III CÓDIGO CIVIL

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