Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o proce...
No âmbito do processo administrativo, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo vedadas a delegação e a avocação.
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Comentários
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Errada.
Em casos excepcionais, pode haver a DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO.
Bons estudos!! ❤️✍
As hipóteses de transferência do exercício de competência são geralmente chamadas de delegação e avocação. A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior. Convém anotar que tanto a avocação quanto a delegação não são necessariamente atos de centralização ou concentração.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Errado!
Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com o art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
ERRADO
A DELEGAÇÃO E A AVOCAÇÃO SÃO PERMITIDAS !
Lei 9784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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