De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à ...
Caso determinada informação contenha partes sigilosas e partes não sigilosas, o acesso a ela poderá ser integralmente negado pela Administração Pública.
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Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
GABARITO: ERRADO.
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