No que se diz respeito à competência e à capacidade tributár...
No que se diz respeito à competência e à capacidade tributária e ao exercício da competência tributária, julgue o item a seguir.
Caso um estado da federação não exerça sua competência
para criar determinado tributo, é facultado aos municípios
daquele estado criar o respectivo tributo, que vigorará até
que o estado o crie.
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>>> Princípio da Irrenunciabildade ou Princípio Facultativo: Um ente não pode instituir tributo do outro. Ex.: O município não pode instituir IPVA se o estado não o instituiu.
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: MANAUSPREV - Compete aos Municípios instituir os impostos previstos nos incisos do caput do art. 156 da Constituição Federal. Desse modo, ao Município de Manaus
Alternativas
A é vedado instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores, ainda que o Estado do Amazonas deixe de exercer sua competência constitucional para instituir esse imposto. (Certo)
CTN
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Gabarito: ERRADO
-Competência para instituir impostos é atribuída pela CF e privativa de cada ente federado.
-Somente a União possui competência tributária privativa absoluta, pois, no caso de guerra externa ou sua iminência, está autorizada a tributar as mesmas bases econômicas atribuídas aos demais entes políticos.
-Criação de impostos – A CF não cria tributos, apenas atribui competência para que os entes políticos o façam.
-A CF exige que LC de caráter nacional defina: FG, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, a, CF).
-STF entende aplicável ao exercício da competência tributária a regra de que, quando a União deixa de editar normas gerais, os Estados podem exercer a competência legislativa plena.
CTN - Ricardo Alexandre
A competência tributária é IMPRESCRITÍVEL, IRRENUNCIÁVEL e INDELEGÁVEL.
Gab. Errado
GABARITO: ERRADO.
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Características da Competência Tributária:
1. Exclusividade (privatividade) só o ente competente pode exercer
2. Facultatividade seu exercício é uma opção política
3. Indelegabilidade só o ente designado pela CF pode exercer
4. Incaducabilidade não perecem com o tempo se não exercida
5. Inalterabilidade ente não pode alterar os termos e condições da competência
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