No que se diz respeito à competência e à capacidade tributár...

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Q2039177 Direito Tributário

No que se diz respeito à competência e à capacidade tributária e ao exercício da competência tributária, julgue o item a seguir.


Caso um estado da federação não exerça sua competência para criar determinado tributo, é facultado aos municípios daquele estado criar o respectivo tributo, que vigorará até que o estado o crie.

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>>> Princípio da Irrenunciabildade ou Princípio Facultativo: Um ente não pode instituir tributo do outro. Ex.: O município não pode instituir IPVA se o estado não o instituiu.

Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: MANAUSPREV - Compete aos Municípios instituir os impostos previstos nos incisos do caput do art. 156 da Constituição Federal. Desse modo, ao Município de Manaus

Alternativas

A é vedado instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores, ainda que o Estado do Amazonas deixe de exercer sua competência constitucional para instituir esse imposto. (Certo)

CTN

 Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

Gabarito: ERRADO

-Competência para instituir impostos é atribuída pela CF e privativa de cada ente federado.

-Somente a União possui competência tributária privativa absoluta, pois, no caso de guerra externa ou sua iminência, está autorizada a tributar as mesmas bases econômicas atribuídas aos demais entes políticos.

-Criação de impostos – A CF não cria tributos, apenas atribui competência para que os entes políticos o façam.

-A CF exige que LC de caráter nacional defina: FG, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, a, CF).

-STF entende aplicável ao exercício da competência tributária a regra de que, quando a União deixa de editar normas gerais, os Estados podem exercer a competência legislativa plena.

CTN - Ricardo Alexandre

A competência tributária é IMPRESCRITÍVEL, IRRENUNCIÁVEL e INDELEGÁVEL.

Gab. Errado

GABARITO: ERRADO.

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Características da Competência Tributária:

1.   Exclusividade (privatividade)       só o ente competente pode exercer

2.   Facultatividade                               seu exercício é uma opção política

3.   Indelegabilidade                             só o ente designado pela CF pode exercer

4.   Incaducabilidade                            não perecem com o tempo se não exercida

5.   Inalterabilidade                              ente não pode alterar os termos e condições da competência

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