De acordo com as disposições do Decreto n.º 9.830/2019, jul...
Em razão do cometimento de erro grosseiro, o agente público no desempenho de suas funções poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas.
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Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
Gab: Certo
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