O poder público, na esfera de sua competência federativa, c...
LEI 9394/96
Art. 5º
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
LEI 9394/96
Art. 5º
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;