Praticam atos administrativos que geram efeitos externos, co...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas:
B) ERRADO. Atentem que, na administração indireta, as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. Por exemplo, as universidades federais são de direito público. Por isso, a alternativa erra ao afirmar que a administração indireta como um todo não pratica atos administrativos.
C) CORRETO. Realmente, a competência é um dos elementos dos atos administrativos. E o que seria competência? Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, trata-se do conjunto de atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, com o objetivo de possibilitar o desempenho de suas atividades. COMPLEMENTAR
D) ERRADO. Nos casos dos consórcios públicos, a única possibilidade cabível deles serem enquadrados como de natureza jurídica de direito público é sendo constituído como associação pública (autarquia). Entretanto, para os casos das organizações sociais é incabível, pois não integram a administração pública.
E) ERRADO. Como relatado anteriormente, as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado e só atuam em ambiente público por ter determinados requisitos previstos lei. E, como sabido, pessoas de direito privado, mesmo com título de organização social, não possuem capacidade para emitir atos normativos, de qualidade exclusiva e típica do serviço público.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Comentários
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Gabarito letra c).
a) "As empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias) realizam, quase sempre, atos regidos pelo Direito Privado. Excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, são praticados atos regidos pelo Direito Público, ou seja, atos administrativos. Por exemplo: licitações e concursos públicos."
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ato-administrativo-x-ato-da-administracao,39872.html
* Logo, as empresas estatais não realizam atos administrativos em todas as suas atividades.
b) Essa assertiva está errada, pois as Autarquias, entidades integrantes da administração pública indireta e dotadas de personalidade jurídica de direito público, podem realizar atos administrativos. Aliás, a maioria dos seus atos são enquadrados como ato administrativo (direito público). Portanto, a expressão "não alcançando" torna a alternativa "b" errada.
c) Os órgãos públicos da administração direta, assim como o ente federativo ao qual estes estão subordinados, podem realizar atos administrativos. Além disso, segue um trecho que explica o resto da alternativa "c" e o porquê de esta estar correta:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados. Particulares que possuem autorização legal podem praticar atos administrativos (ex: concessionárias de serviços públicos)."
Fonte: https://renatavalera.jusbrasil.com.br/artigos/243838370/atos-administrativos?ref=serp
d) Essa assertiva está errada, pois os consórcios públicos podem tanto ter personalidade jurídico de direito público quanto personalidade jurídica de direito privado. Ademais, as organizações sociais possuem personalidade jurídica de direito privado.
e) Essa assertiva está errada, pois a saúde e a educação são serviços públicos não exclusivos. Estes são prestados pelo Estado e pelos particulares, sem a necessidade de que haja uma delegação, ao passo que os serviços públicos exclusivos são prestados pelo Estado diretamente ou indiretamente, por meio de uma delegação, ou seja, os serviços públicos exclusivos até podem ser prestados pelos particulares, contudo deve haver uma delegação para que essa prestação indireta ocorra. Alguns exemplos de serviços públicos exclusivos estão expressos no artigo 21, inciso XII da Constituição Federal.
Fontes:
https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/classificacao-dos-servicos-publicos
http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com/2011/08/servico-publico-classificacao.html
https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819347/servicos-publicos
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Luan, aqui é lugar para registrar conteudo sobre a questão, nao para fazer propagandas
a) atos administrativos são regidos pelo Direito Público. EP e SEM são de Direito Privado.
b) alguns órgãos e agentes da Administração indireta podem SIM realizar atos administrativos..
c) item correto!
d) organizações sociais: direito privado, portanto, não realizam atos administrativos.
e) mesmo do item D
O ato administrativo só ocorre quando a Administração Pública ou os particulares estejam atuando com o fim de atender a uma finalidade pública. Neste caso, é necessário que eles estejam investidos das prerrogativas do regime-jurídico administrativo, agindo em situação de verticalidade perante o administrado. Por conseguinte, como o ato administrativo ocorre no exercício das funções públicas, eles são executados com predomínio do direito público.
Apesar de alguns pontos divergentes, o conceito de ato administrativo, em geral, envolve a manifestação ou declaração da vontade da Administração Pública, quando atua na qualidade de Poder Público, ou de particulares no exercício das prerrogativas públicas, com o objetivo direto de produzir efeitos jurídicos, tendo como finalidade o interesse público e sob regime jurídico de direito público.
Ótima a resposta do André Aguiar, auxiliou-me muito em meus estudos. Penso porém, a título de adendo, que ao invés do termo VINCULAÇÃO, tecnicamente, sob o aspécto jurídico, seria mais correto utilizarmos o termo SUBORDINAÇÃO, pois este estabelece a Relação Jurídico administrativa que existe entre o Órgão e o Ente Federativo que o criou, fruto do processo de desconcentração dentro da estrutura administrativa do Estado, e aquele entre as Entidades da Administração Indireta e o Ente Federativo que as criaram, fruto do processo de descentralização.
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