A respeito do procedimento ordinário, é correto afirmar que
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A lei 11719/2008 inovou no ordenamento jurídico pátrio ao introduzir o novel parágrafo 2º ao art. 399 do CPP, verbis:
"§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."
Com efeito, torna-se lícito afirmar que a partir da entrada em vigor da lei 11719/2008, aplicar-se-á ao processo penal o princípio da identidade física do juiz. Tal tese já era abarcada de lege ferenda por alguns doutrinadores, mas não encontrava amparo na maioria da jurisprudência.
Desse modo, embora o princípio da identidade física do juiz já tivesse vigência no Direito Processual Civil, os Tribunais Superiores não vinham reconhecendo a sua adoção no processo penal.
c) Errada - Art. 401 do CPP:
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
## Como a questão pergunta sobre o procedimento ordinário, são 8 testemunhas. Cabe lembrar que no procedimento sumário são 5 testemunhas no máximo; no procedimento sumaríssimo, três.
d) Errada - Art. 403 do CPP:
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
e) Certa - Art. 399, §2º, do CPP:
Art. 399. (...)
§ 2º O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
## Trata-se da consagração do princípio da identidade física do juiz. No entanto, há exceções a esse princípio, nos casos de afastamento legal do juiz, férias, promoção, aposentadoria etc.
a) Errada - Art. 400 do CPP:
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
## Antes da lei nº 11.719/2008, o interrogatório era o primeiro ato da instrução. A partir dela, passou a ser o último , tudo com o objetivo de oferecer maior oportunidade de defesa ao acusado.
b) Errada - Art. 396 do CPP:
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
## A chamada "defesa prévia" ou "resposta à acusação" será apresentada antes da instrução processual, depois do recebimento da denúncia e não após o interrogatório. De toda sorte, o prazo é de 10 dias, não de três. A questão procurou confundir o candidato com o antigo prazo dos memoriais depois do interrogatório, que era de três dias.
CORRETO O GABARITO....
Esta questão tem a sua importância devido a exigência do conhecimento da alteração na legislação processual penal, onde fez inserir o Princípio da Identidade Física do juiz, principio este desde há muito tempo consagrado no processo civil...
Sequência dos atos:
OT PARI
1º) OFENDIDO
2º) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E TESTEMUNHAS DE DEFESA
3º) PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS
4º) ACAREAÇÃO
5º) RECONHECIMENTO
6º) INTERROGATÓRIO
- DEBATES
- SENTENÇA
CPP: Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
BONS ESTUDOS!!
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