O atendimento do administrado em consideração ao seu prestíg...

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Q26554 Direito Administrativo
Acerca dos princípios constitucionais que informam o direito
administrativo, julgue os próximos itens.
O atendimento do administrado em consideração ao seu prestígio social angariado junto à comunidade em que vive não ofende o princípio da impessoalidade da administração pública.
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v t angariar1 recolher=>angariar dinheiro para a construção do hospital2 recrutar=>angariar voluntários para o exército_______________________________________________________________________________________________________________________Impessoalidade relativa aos administrados: segundo esta corrente, a Administração só pode praticar atos impessoais se tais atos vão propiciar o bem comum (a coletividade); Impessoalidade relativa à Administração : segundo esta corrente, os atos impessoais se originam da Administração, não importando quem os tenha praticado. Esse princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos sobre suas relações administrativas no exercício de fato, pois, de acordo com os que defendem esta corrente, os atos são dos órgãos e não dos agentes públicosDeus abençoe
"A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, ele impee perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade. Exemplo marcante de ofensa ao princípio da impessoalidade (e também da moralidade, entre outros) é a prática do nepotismo - nomeação de parentes para cargos cujo provimento não exija concurso público -, infelizmente ainda corriqueira em nossos meios políticos." Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Resposta: ERRADA.Princípio da Impessoalidade.Porém, na prática e em nosso País, convém citar que trata-se de um princípio que é muito desrespeitado tanto por aqueles que gozam de "prestígio social" (um sobrenome, um cargo, capital), como por agentes públicos que a esses favorecem.Um grande desafio para nós, futuros servidores.

E que desafio Rodrigo,

é toda uma cultura de anos, diria ancestral, no sentido de desrespeitar esse princípio da impessoalidade.

De acordo com o princípio da finalidade, o tratamento dado aos administrados em geral deve levar em consideração não o “prestígio” desfrutado por estes, mas sim suas condições objetivas diante das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer. Por isso, o erro da questão: não há outra finalidade da Administração que não seja a de alcançar os interesses públicos, pouco importando à Administração o prestígio do administrado. Gabarito: E
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
Sucesso a todos!!!

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