Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item se...
Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item seguinte.
A avaliação de ativos contingentes é parte integrante do
Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
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Conforme o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento (LOA, LDO e PPA).
Atenção! Nesse contexto, a LRF trouxe algumas inovações em relação às leis orçamentárias. Em matéria de LDO, trouxe a previsão de anexos que deveriam necessariamente integrá-la.
Vamos aproveitar a questão para revisar esses anexos da LDO, que despencam em provas, conforme art. 4º da LRF:
“Art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente."
Dica! Decore as informações básicas de cada anexo da seguinte forma:
(1) Anexo Riscos Fiscais (ARF) trata de riscos.
Exemplo: O risco de uma ação trabalhista contra o Estado, que tramita nos tribunais e pode causar um impacto negativo no patrimônio público.
(2) Anexo Específico (AE) trata de Economia.
Exemplos: Projeção do PIB, da taxa de juros, taxa de câmbio, inflação, etc.
(3) Anexo de Metas Fiscais (AMF) trata da LRF como um todo. É o anexo que contém maior amplitude de informações, pois cobre vários indicadores importantes para Responsabilidade Fiscal.
Exemplos: Metas de receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida pública, entre outras diversas informações.
Por isso, o melhor a se fazer é decorar o conteúdo dos anexos (1) e (2). As informações que sobrarem, e que fizerem referência a Responsabilidade Fiscal (LRF), provavelmente serão tratadas no AMF – é uma classificação residual.
Dica de aprofundamento! Esses três anexos são exigidos pela LRF, mas a CF88 ainda instituiu um 4º anexo para LDO (agregados fiscais), recentemente:
“Art. 165. § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito) "
Feita toda a revisão sobre os anexos da LDO, agora já podemos identificar o ERRO do item:
A avaliação de
A avaliação de passivos contingentes é parte integrante do Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
Atenção! Pessoal, ativos e passivos contingentes não se confundem, apesar de ambos possuírem efeito incerto no futuro e não serem reconhecidos em contas patrimoniais. A LRF visa proteger o patrimônio público por meio da avaliação de passivos contingentes (obrigações incerta), não de ativos contingentes (fontes potenciais de recursos econômicos ou potencial de serviços para a entidade).
Gabarito do Professor: Errado
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LRF. Art. 4 § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Gab.: Errado
LC 101/00 LRF em seu art. 4:
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A banca trocou PASSIVOS por ATIVOS.
Errado
LRF
Art. 4 A LDO atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)-----------
d) (VETADO)-----------
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
II - (VETADO)--------
III - (VETADO)-------
§ 1o Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador ;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3o A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
OUTRO ASSUNTO QUE TÁ DESPONTANDO COMO PREFERIDO CESPE
RESERVA DE CONTINGENCIA
→ PLOA: Conterá a Reserva de contingência;
→ LDO: Conterá a Forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida - RCL.
→ Reserva de contingência será destinada ao atendimento de:
- Passivos contingentes; &
- Outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
FAZER (Q1817651/Q1817650/Q1822528)
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