Quanto à receita pública, julgue o item subsequente. Há vári...
Quanto à receita pública, julgue o item subsequente.
Há vários critérios para segregar as fontes de receitas
públicas em correntes ou de capital, destacando-se o caráter
híbrido da classificação.
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Gabarito comentado
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A classificação da receita orçamentária por natureza, tem por fundamento a Lei nº 4.320/64. É uma classificação antiga, utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador.
As receitas segundo sua categoria econômica podem ser divididas em (1) receitas correntes e (2) receitas de capital.
Para essa questão, vamos precisar aprofundar no detalhamento do MCASP 9ª edição:
“1- Receitas Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes).
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. "
Atenção! Perceba que, com base no MCASP, podemos perceber alguns critérios para segregar as receitas em correntes ou de capital (ex: definição legal da Lei nº 4.320/64, provocar ou não efeito sobre o patrimônio líquido, não se enquadrar como receita de capital etc). A doutrina também trata de alguns outros com, por exemplo, destinação dos recursos, natureza da fonte e temporalidade.
Também podemos dizer que essa classificação por natureza tem caráter híbrido, assim como a classificação por fonte/destinação de recursos, pois é aplicável tanto para receitas quanto despesas.
Voltando para a questão, agora chega a parte mais difícil: entender o que o examinador quis dizer. Péssima redação.
Mas podemos inferir o que ele não quer abordar que é a classificação por fonte/destinação de recursos, afinal, por meio dessa classificação as receitas públicas não são segregadas em correntes ou de capital.
Assim, podemos chegar no gabarito da banca e identificar a correção da assertiva:
Há vários critérios para segregar as fontes de receitas públicas em correntes ou de capital, destacando-se o caráter híbrido da classificação.
Gabarito do Professor: Certo
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Comentários
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Certo
A Classificação por Fontes (ou por destinação de recursos) é uma classificação tanto da receita como da despesa (caráter híbrido)
GAB: Certo
Por um instante imaginei que a questão estava falando em caráter híbrido em relação à classificação corrente e de capital.
outra forma que o CESPE usou pra falar a mesma coisa: A multiplicidade de critérios de classificação orçamentária visa atender à pluralidade de aspectos do orçamento público.
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