Acerca da despesa pública, julgue o item seguinte.Serviço ou...
Acerca da despesa pública, julgue o item seguinte.
Serviço ou material contratado que se encontre, ao final de
determinado exercício, em processo de liquidação não pode
ser inscrito em restos a pagar.
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Gabarito comentado
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Vamos começar revisando as etapas da execução da despesa pública, pois em cada um desses momentos, devemos fazer lançamentos contábeis específicos, conforme o MCASP, temos três principais: empenho, liquidação e pagamento.
Atenção! Registramos contabilmente a despesa do ponto de vista patrimonial, no momento do fato gerador (FG) que pode ocorrer antes, concomitantemente, ou após a liquidação da despesa orçamentária. Exemplos:
- FG antes da liquidação: apropriação mensal do 13º salário
- concomitante a liquidação: fornecimento de prestação de serviço de limpeza e conservação.
- FG após a liquidação: suprimento de fundos
Atenção! Quando o FG da despesa ocorre antes da liquidação (ex: 13º salário), é necessário utilizarmos a conta “crédito empenhado em liquidação", para evitar que o passivo financeiro seja contabilizado em duplicidade, até o momento da devida liquidação. Perceba que essa conta é utilizada justamente porque a obrigação patrimonial ocorreu antes da liquidação.
Revisar tudo isso é importante para entendermos essa questão justamente porque a distinção dos restos a pagar em processados (despesas já liquidadas) e não processados (despesas a liquidar ou em liquidação), baseia-se no cumprimento dos estágios de execução da despesa pública e segue a lógica acima.
Atenção! Conforme o MCASP, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididas entre “a liquidar" e “em liquidação". Essa distinção depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida, como vimos acima. No caso de RAP segue a mesma lógica.
Esquematizando tudo isso que falamos, na inscrição dos restos a pagar (RAP) teremos, via de regra, três possíveis classificações da despesa:
1. Liquidadas >>> RAP processados (obrigação patrimonial já reconhecida)
2. Em liquidação >>> RAP não processados (obrigação patrimonial já reconhecida)
3. A liquidar >>> RAP não processados (obrigação patrimonial não reconhecida)
Feita toda a revisão do conteúdo, já agora podemos identificar o ERRO do item:
Serviço ou material contratado que se encontre, ao final de determinado exercício, em processo de liquidação
Serviço ou material contratado que se encontre, ao final de determinado exercício, em processo de liquidação pode ser inscrito em restos a pagar, especificamente em restos a pagar não processados.
Para arrematar a questão, segue disposição do MCASP 9ª edição:
“4.7.4.2. Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação
Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados “em liquidação" "
Gabarito do Professor: Errado
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Comentários
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Restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício.
Se as etapas da despesa são: empenho, liquidação e pagamento (alguns ainda incluem a previsão), a partir do momento do empenho, já poderia ir para os restos a pagar.
L4320. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Nos termos do art. 35, da Lei n° 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Assim, se houver despesa com material de consumo empenhada, liquidada e pronta para pagamento, mas não paga até 31 de dezembro, estar-se-á diante de restos a pagar processados, inscritos em Restos a Pagar Processados, devendo ser paga a despesa como provisão financeira para compromissos a pagar.
Restos a pagar PROCESSADOS = Empenho + Liquidação + Não pagamento.
Restos a pagar NÃO PROCESSADOS = Empenho + Não liquidação + Não pagamento.
DEVEM ser inscritos em restos a pagar.
Se tem empenho é RAP
- DESPESA - Empenhada, Liquidada, mas não paga - será incluída em restos a pagar!
- DESPESA - Empenhada, Liquidada, mas não paga - será incluída em restos a pagar!
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