Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente a...
I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.
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Comentários
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CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; (I e II)
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (III)
Gabarito (A)
Resposta: letra "a"
I- art. 84, XIX, CF/88, (V)
II- art. 84, XIX, CF/88, (V)
III- art. 84, XX, CF/88, (E)
Mobilização social... nunca mais esqueço! (espero =/)
CF/88, Art. 84, XIX - 2ª parte. P.R mobiliza nas msm condições da declaração de guerra!
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