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Q465727 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República:

I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.

II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.

III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.

Está correto o que consta em
Alternativas

Comentários

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CF:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; (I e II)

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (III)


Gabarito (A)

As respostas do gabarito A, estão no mesmo IN XIX do Art. 84...

Resposta: letra "a"

I- art. 84, XIX, CF/88, (V)

II- art. 84, XIX, CF/88, (V)

III- art. 84, XX, CF/88, (E)

Mobilização social... nunca mais esqueço! (espero =/)

CF/88, Art. 84, XIX - 2ª parte. P.R mobiliza nas msm condições da declaração de guerra!

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