O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei O...
(Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-apessoa-com-deficiencia-bpc.)
Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), analise as proposições a seguir.
I. O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
II. O BPC deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Assinale a alternativa correta.
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Alternativa Correta: B - Ambas as afirmativas são verdadeiras.
O tema central da questão é o BPC - Benefício de Prestação Continuada, uma política pública essencial prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que atendam a critérios específicos de renda e condição social.
Para resolver essa questão, é necessário compreender os critérios de concessão e manutenção do BPC. Vamos analisar cada afirmativa:
I. O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
Essa afirmativa é verdadeira. Segundo a legislação, o objetivo do BPC é garantir uma assistência mínima aos beneficiários, mesmo quando estes participam de atividades que promovem sua inclusão e melhoria de habilidades, desde que essas atividades não sejam remuneradas. Participação em programas de habilitação e reabilitação não deve impactar negativamente no recebimento do benefício.
II. O BPC deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Essa afirmativa também é verdadeira. A revisão bianual é uma exigência para assegurar que o beneficiário ainda cumpre os critérios necessários para continuar recebendo o benefício, conforme disposto na LOAS.
Análise das alternativas:
A - Ambas as afirmativas são falsas. Esta alternativa está incorreta, pois já estabelecemos que ambas as proposições são verdadeiras.
C - A primeira afirmativa é verdadeira e a segunda é falsa. Esta alternativa está incorreta. Ambas as afirmativas são verdadeiras, conforme explicado acima.
D - A primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira. Esta alternativa está incorreta. Ambas as afirmativas são verdadeiras, como discutido.
Ao responder questões sobre políticas públicas como o BPC, é importante prestar atenção aos detalhes da legislação vigente e conceitos fundamentais. Use essa análise para aprofundar seu entendimento sobre Assistência Social e melhorar sua preparação.
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LEI 8.742/1993- LOAS
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
§ 3 O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, NÃO CONSTITUEM MOTIVO de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
FONTE:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
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