O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei O...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2301321 Serviço Social
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
(Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-apessoa-com-deficiencia-bpc.)

Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), analise as proposições a seguir.

I. O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

II. O BPC deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI 8.742/1993- LOAS

Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.         

       

§ 3 O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, NÃO CONSTITUEM MOTIVO de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.    

FONTE:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo