No que se refere às legislações federais n.º 8.662/1993, n.º...
Para os fins da Lei n.º 14.133/2021, considera-se órgão uma unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
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Vamos analisar o enunciado da questão com base nas legislações citadas, focando na Lei n.º 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O tema central da questão é a definição de "órgão" dentro do contexto da Lei n.º 14.133/2021. É importante compreender que, segundo essa legislação, um órgão é definido como uma unidade de atuação, mas não possui personalidade jurídica própria.
Resumo Teórico: Na administração pública, um órgão é uma unidade que exerce funções específicas, mas não tem personalidade jurídica independente. Ou seja, não pode, por si só, adquirir direitos ou contrair obrigações judicialmente. Essa característica é fundamental para diferenciar órgãos de entidades, que sim possuem personalidade jurídica.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E" (errado) porque o enunciado afirma que um órgão é dotado de personalidade jurídica, o que está incorreto segundo a Lei n.º 14.133/2021. A lei define órgãos como unidades que integram a administração pública, mas que não têm personalidade jurídica própria, diferentemente de entidades como autarquias ou fundações.
Estratégia de Resolução: Ao interpretar questões sobre normas jurídicas, é crucial distinguir entre os conceitos de órgãos e entidades, lembrando que apenas entidades têm personalidade jurídica. Uma estratégia eficaz é memorizar que órgãos são parte do todo do ente público, enquanto entidades possuem autonomia jurídica.
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Comentários
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Órgão não tem personalidade jurídica própria.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
ORGÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
ENTIDADE - PERSONALIDADE JURÍDICA.
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