No que se refere às legislações federais n.º 8.662/1993, n.º...
Para os fins da Lei n.º 14.133/2021, considera-se órgão uma unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
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Órgão não tem personalidade jurídica própria.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
ORGÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
ENTIDADE - PERSONALIDADE JURÍDICA.
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