Da relação entre Estado e sociedade, construída no âmbito d...
Da relação entre Estado e sociedade, construída no âmbito das formações sociais burguesas, surgiu a construção da esfera pública, que remete aos nexos entre público e privado, à distinção entre governo e Estado e à diferenciação entre Estado e sociedade. Acerca da relação entre Estado e sociedade, é correto afirmar que:
1) a relação caracteriza-se como de dominação.
2) o Estado exerce domínio sobre a sociedade por meio de aparatos burocráticos, legais, policiais e ideológicos.
3) a instância identificada como pública tem caráter universal e geralmente está associada ao Estado.
4) a instância privada refere-se ao âmbito empresarial da sociedade civil, que recebe a proteção do Estado.
5) o Estado pode assumir funções protetoras da sociedade, apesar de possuir poder coercitivo.
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Gab: E
Texto base: Estado, sociedade e esfera pública. Potyara A. P. Pereira.
1) a relação caracteriza-se como de dominação.
2) o Estado exerce domínio sobre a sociedade por meio de aparatos burocráticos, legais, policiais e ideológicos.
3) a instância identificada como pública tem caráter universal e geralmente está associada ao Estado.
4) a instância privada refere-se ao âmbito empresarial da sociedade civil, que recebe a proteção do Estado.
Nessa relação de dominação, também se tornou clara a distinção- até então inexistente - entre uma instância de caráter universal, identificada como pública (coberta pela lei e usualmente associada ao Estado), e outra particular, tida como privada, na qual as pessoas teriam, individualmente, liberdades civis protegidas (de constituir família, de firmar contratos, de fazer testamentos, de ir e vir, de pensamento e de fé).
5) o Estado pode assumir funções protetoras da sociedade, apesar de possuir poder coercitivo.
http://cressrn.org.br/files/arquivos/8jWy8e5p39eA46R2v6H9.pdf
De acordo com Potyara Pereira (2009), "o Estado se diferenciou da sociedade fortalecendo o seu domínio sobre esta por meio de aparatos burocráticos, legais, policiais e ideológicos, conformando o Estado absolutista monárquico. Nessa relação de dominação, também se tornou clara a distinção – até então inexistente – entre uma instância de caráter universal, identificada como pública (coberta pela lei e usualmente associada ao Estado), e outra particular, tida como privada, na qual as pessoas teriam, individualmente, liberdades civis protegidas (de constituir família, de firmar contratos, de fazer testamentos, de ir e vir, de pensamento e de fé)".
A autora também afirma que "é por meio da relação com a sociedade que o Estado abrange todas as dimensões da vida social, todos os indivíduos e classes, e assume diferentes responsabilidades, inclusive as de atender demandas e reivindicações da sociedade em seu conjunto (não só de uma classe). Por isso, apesar de ele ser dotado de poder coercitivo, também pode realizar ações protetoras, desde que pressionado e controlado pela sociedade".
Assim, analisando os itens da questão acima, somente o item 4 não corresponde com as afirmações da autora, considerando que a instância privada refere-se aos direitos da sociedade como um todo, e não somente à categoria empresarial.
Gabarito: letra E.
PEREIRA, Potyara Amazoneida Pereira. Estado, sociedade e esfera pública. In: ABEPSS. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009. p. 285- 300.
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