O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o sistema pú...
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o sistema público não contributivo, descentralizado e participativo de organização da política de assistência social. Os recursos para financiamento da assistência social são previstos no orçamento da Seguridade Social. O SUAS baseia-se nos princípios organizativos da universalidade; da gratuidade; da integralidade da proteção social; da intersetorialidade e da equidade. Sobre cada um dos princípios, é correto afirmar o que segue.
1) Universalidade: trata do direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição.
2) Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida e sem gerar gastos aos cofres públicos.
3) Integralidade: da proteção social: oferta de contrapartida à rede socioassistencial, qualificando essa rede para a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
4) Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.
5) Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
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NOBSUAS2012
Art. 3º São princípios organizativos do SUAS: I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV – intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais; V – equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Sobre o item 2: a gratuidade, enquanto princípio desta política, é sinônimo de isenção de contribuição direta pelo usuário, para que ,assim, possa usufruir de tal direito, todavia a política de assistência social é financiada com recursos oriundos de diversas fontes de custeio.
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