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Q1993410 Serviço Social
De acordo com a Resolução CRESS n.º 140/2017, que instituiu o plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) vigente, julgue o item.

Para que ocorra a progressão salarial por mérito, não pode ter ocorrido suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, por qualquer hipótese, por um período superior a 180 dias, durante os 24 meses que antecedem a progressão, ressalvado o caso de licença maternidade.
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De acordo com a resolução CRESS/RJ nº 140/2017 (2017, p. 10), o Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro – 7ª Região – CRESS/RJ, estrutura o documento Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), visando à instrumentação da gestão de pessoas com o objetivo de estimular o desenvolvimento de seus trabalhadores e capacitá-los para um atendimento de qualidade aos usuários do Conselho. Assim, temos na Progressão Salarial, 13.1 – Progressão por Mérito, alínea “c", temos que não pode ter havido suspensão e/ou interrupção do contrato de trabalho, em qualquer hipótese, por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias (corridos e/ou intercalados), durante as 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a progressão salarial por mérito, salvo no caso d licença maternidade e na situação específica na línea “d" deste item.


Resposta: CERTO


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