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Q1993410
Serviço Social
De acordo com a Resolução CRESS n.º 140/2017, que instituiu
o plano de cargos, carreira e remuneração (PCCR) vigente,
julgue o item.
Para que ocorra a progressão salarial por mérito, não pode ter ocorrido suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, por qualquer hipótese, por um período superior a 180 dias, durante os 24 meses que antecedem a progressão, ressalvado o caso de licença maternidade.
Para que ocorra a progressão salarial por mérito, não pode ter ocorrido suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, por qualquer hipótese, por um período superior a 180 dias, durante os 24 meses que antecedem a progressão, ressalvado o caso de licença maternidade.
Gabarito comentado
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De acordo com a resolução CRESS/RJ nº 140/2017 (2017, p. 10), o Conselho
Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro – 7ª Região – CRESS/RJ, estrutura
o documento Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), visando à
instrumentação da gestão de pessoas com o objetivo de estimular o
desenvolvimento de seus trabalhadores e capacitá-los para um atendimento de
qualidade aos usuários do Conselho. Assim, temos na Progressão Salarial, 13.1 –
Progressão por Mérito, alínea “c", temos que não pode ter havido suspensão
e/ou interrupção do contrato de trabalho, em qualquer hipótese, por um período
superior a 180 (cento e oitenta) dias (corridos e/ou intercalados), durante as
24 (vinte e quatro) meses que antecedem a progressão salarial por mérito, salvo
no caso d licença maternidade e na situação específica na línea “d" deste item.
Resposta: CERTO
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