Em ação de Mandado de Segurança

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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 |
Q56863 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em ação de Mandado de Segurança
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Súmula 597 do STF: NÃO CABEM EMBARGOS INFRINGENTES DE ACÓRDÃO QUE, EM MANDADO DE SEGURANÇA DECIDIU, POR MAIORIA DE VOTOS, A APELAÇÃO.

Súmula 169 do STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

a) INCORRETA. Art. 14 da Lei 12.016/2009: "Da sentença denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação."

b) INCORRETA. Art. 14,  § 3º, da Lei 12.016/2009: "A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar."

c) INCORRETA. A revogação da liminar pela sentença produz efeitos imediatos. A liminar produz seus efeitos até que seja expressamente revogada pelo juiz. Ademais, cabe observar ainda que o art. 6º, § 3º da Lei 12.016/09 prevê o seguinte: "Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença."

d) INCORRETA. Embargos de declaração não são vedados em mandado de segurança. O art. 25 da Lei 12.016 traz apenas a vedação de embargos infringentes.: "não cabem no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé." Entendimento do STJ: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO (...)" - EDcl. no MS 8650 DF 2002/0123667-7.

e) CORRETA. Art. 25 transcrito acima e súmulas 597 (transcrita no comentário abaixo); 294/STF ("são inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do STF em mandado de segurança."); e 169 do STJ, no comentário abaixo transcrita..

ARRUMANDO O ERRO MATERIAL DA COLEGA:

a) INCORRETA. Art. 14 da Lei 12.016/2009: "Da sentença denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação."

b) INCORRETA. Art. 14,  § 3º, da Lei 12.016/2009: "A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar."

c) INCORRETA. A revogação da liminar pela sentença produz efeitos imediatos. A liminar produz seus efeitos até que seja expressamente revogada pelo juiz. Ademais, cabe observar ainda que o art. 7º, § 3º da Lei 12.016/09 prevê o seguinte: "Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença."

d) INCORRETA. Embargos de declaração não são vedados em mandado de segurança. O art. 25 da Lei 12.016 traz apenas a vedação de embargos infringentes.: "não cabem no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé." Entendimento do STJ: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO (...)" - EDcl. no MS 8650 DF 2002/0123667-7.

e) CORRETA. Art. 25 transcrito acima e súmulas 597 (transcrita no comentário abaixo); 294/STF ("são inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do STF em mandado de segurança."); e 169 do STJ, no comentário abaixo transcrita..

"TODO O MÉRITO É DELA"

O PESSOAL ESTÁ MUITO RIGIDO!

ESSE ERRO MATERIAL, SEI NÃO VIU... KKKKKKK

CONVENHAMOS!

MELHOR DEIXARMOS PARA CRITICAR, NA MINHA OPINIÃO, QUANDO O PESSOAL VEM COPIA E COLA, SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.

O COMENTÁRIO DA COLEGA, MUITO BOM!
Concordo, Edvaldo! Contudo, quanto ao Ctrl C + Ctrl V, penso que vc também esá certo, mas só vejo inconveniente nisso quando não há a citação da fonte. Observação que deduzo está contida em sua expressão "sem nenhuma justificativa plausível".

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