A Lei 7.853/1989, em seu artigo 2º, estabelece que o Poder ...
A Lei 7.853/1989, em seu artigo 2º, estabelece que o Poder Público e seus órgãos assegurem às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito à educação. O artigo também prevê dispensar tratamento prioritário e adequado para viabilizar as medidas que garantam tais direitos. Conforme o que dispõe a lei, são medidas previstas para a área de educação:
1) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial, como modalidade educativa no ensino a distância.
2) A inserção, no sistema educacional, de escolas especiais, privadas e públicas.
3) A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
4) A oferta obrigatória de programas de Educação Especial em todas as entidades de atendimento a crianças com deficiência.
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.
1) Nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso I, alínea a da Lei 7.853/1989, na área da educação a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.
2) A assertiva está de acordo com art. 2º, parágrafo único, inciso I, alínea b da Lei 7.853/1989.
3) A assertiva está de acordo com art. 2º, parágrafo único, inciso I, alínea c da Lei 7.853/1989.
4) Nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso I, alínea a da Lei 7.853/1989, na área da educação a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
Dito isso, as assertivas 2 e 3 estão corretas.
Gabarito do Professor: E
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texto de lei
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
I - na área da educação:
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
A 4) está errada porque extrapolou...
A oferta obrigatória de programas de Educação Especial em todas as entidades de atendimento a crianças com deficiência.
A oferta obrigatória de programas de Educação Especial é apenas a nível pré-escolar e DESDE QUE pcd esteja internado por 1 ano ou mais
o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 7.853/89 (Lei que dispõe sobre apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e temas correlatos) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, sobre medidas previstas para a área de educação:
1) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial, como modalidade educativa no ensino a distância.
Errado. A educação especial é modalidade educativa que abrange a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, I, "a", da Lei n. 7.835/89: Art. 2º, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
2) A inserção, no sistema educacional, de escolas especiais, privadas e públicas.
Correto, nos termos do art. 2º, parágrafo único, I, "b", da Lei n. 7.835/89: Art. 2º, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
3) A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
Correto, nos termos do art. 2º, parágrafo único, I, "c", da Lei n. 7.835/89: Art. 2º, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
4) A oferta obrigatória de programas de Educação Especial em todas as entidades de atendimento a crianças com deficiência.
Errado. A medida adotada é quanto ao oferecimento de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, nos termos do art. 2º, parágrafo único, I, "d", da Lei n. 7.835/89: Art. 2º, Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação: d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
Portanto, apenas os itens 2 e 3 estão corretos.
Gabarito: E
ERRO DA 4
A oferta obrigatória de programas de Educação Especial em todas as entidades de atendimento a crianças com deficiência.
A oferta obrigatória de programas de Educação Especial é apenas a nível pré-escolar e DESDE QUE pcd esteja internado por 1 ano ou mais..
GAB E
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