Nos termos do processo administrativo no âmbito federal (Lei...

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Ano: 2013 Banca: CCV-UFC Órgão: UFC Prova: CCV-UFC - 2013 - UFC - Auditor |
Q930761 Direito Administrativo
Nos termos do processo administrativo no âmbito federal (Lei 9784/99), é correto afirmar:
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a) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

b) § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

c) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

d)Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

e) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

GABARITO: E

 

a) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo. 

ERRADO:

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

 

b) Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta. 

ERRADO:

Art. 1, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

 

c) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

ERRADO:

Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

 

d) A amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau é considerado caso de suspeição.

ERRADO:

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

 

e) Os atos administrativos deverão ser motivados quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

CERTO:

 

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

São casos de suspeição até parentes de terceiro grau.

e) Os atos administrativos deverão ser motivados quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

CERTO:

 

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


A) Sem efeito suspensivo (em regra, o efeito é devolutivo).

B) Órgão.

C) Maiores de 18 anos.

D) 3º grau.

Fonte: Labuta nossa de cada dia.

o Erro da letra D é dizer que será até o 2º grau, quando na verdade a lei diz: até o 3º grau.

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