Ao verificar que determinado servidor público federal ...
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Gabarito Letra E
A) É admitido conforme o Art. 54, porém o prazo para anular decai em 5 anos
B) Art. 56 §
2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo
independe de caução
Súmula Vinculante 21 STF: É
inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens
para admissibilidade de recurso administrativo
C) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
D) Se atingiu a esfera dos direitos do servidor, será necessário apreciação judicial
Súmula 473 STF: A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial
E) CERTO; Art. 53 §
1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência
contar-se-á da percepção do primeiro pagamento
Bons estudos
só mais uma observação neste caso tem que ser anulação porque os seus efeitos - ex tunc retroagem a data de quando o ato viciado iniciou, ou seja, o servidor terá que devolver todos os acrecemos recebidos por erro da adm publica. qualquer coisa alguem me corrija.
Lei 9784, art.54:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
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