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Q1103004 Português
Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)
Considerando-se a adequação do texto de acordo com a norma padrão da língua, assinale a alternativa cuja indicação apresenta-se correta em relação às regras de pontuação.
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: A

Vamos entender o motivo pelo qual a alternativa "A" é a correta e por que as demais estão incorretas.

A - Seria gramaticalmente correto o emprego de dois-pontos após “existem” (1º§).

A alternativa "A" está correta porque o uso dos dois-pontos após "existem" introduziria uma explicação ou detalhamento das diferenças e discordâncias mencionadas no início do parágrafo. Na frase "Só existe política porque existem: diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia", os dois-pontos serviriam para introduzir uma enumeração das causas da existência da política.

B - Com o objetivo de dar destaque à palavra “conflito” (1º§), seria gramaticalmente correto separar tal vocábulo colocando-o entre vírgulas.

A alternativa "B" está incorreta porque colocar a palavra "conflito" entre vírgulas não é a forma correta de dar destaque gramatical a um vocábulo. As vírgulas aqui não seriam justificadas pela estrutura da frase. O correto seria usar aspas ou itálico para destacar a palavra, mas não vírgulas.

C - No 2º§, seria gramaticalmente correto o emprego de um travessão imediatamente antes do primeiro “mas” em substituição à vírgula utilizada, indicando o ponto de vista dos autores do texto.

A alternativa "C" está incorreta porque a substituição da vírgula por um travessão não é apropriada neste caso. A vírgula aqui é usada para separar duas orações coordenadas adversativas. O travessão poderia ser usado para dar ênfase ou para um comentário à parte, mas não especificamente para indicar um ponto de vista dos autores.

D - Do ponto de vista gramatical, as vírgulas que separam a expressão “e se potencializou” (2º§) poderiam ser retiradas, desde que os dois pontos do período fossem retirados e colocados após “potencializou”.

A alternativa "D" está incorreta porque a retirada das vírgulas que separam “e se potencializou” comprometeria a clareza e a fluidez do texto. Além disso, a modificação proposta na pontuação faria com que os dois-pontos introduzissem a expressão "na era das redes sociais", o que não está correto dentro da estrutura da frase.

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Comentários

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GABARITO LETRA A

Dois pontos também serve para iniciar enumeração

"Só existe política porque existem: diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia."

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