A Resolução n.º 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia ...

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Q2043933 Odontologia

A Resolução n.º 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) define o Código de Ética Odontológica. De acordo com esse Código de Ética, julgue o item.


Não constitui infração ética o fato de um perito odontológico atuar em um processo em que uma das partes seja seu primo.

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A alternativa correta é C - certo.

A questão aborda a Resolução n.º 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que define o Código de Ética Odontológica. Esta resolução é fundamental para a prática profissional, pois estabelece normas e diretrizes que visam garantir a ética e a responsabilidade dos profissionais da odontologia.

O item da questão trata da atuação de um perito odontológico em um processo no qual uma das partes é seu primo. Segundo o Código de Ética Odontológica, não há impedimento para que um perito atue em um caso envolvendo um parente de até quarto grau civil, o que inclui primos. Portanto, não constitui infração ética o fato de um perito odontológico atuar em um processo em que uma das partes seja seu primo.

Vamos detalhar as razões para a alternativa correta:

Justificativa da Alternativa Correta:

A Resolução n.º 118/2012 não estabelece como infração o fato de um perito atuar em um processo envolvendo um primo. O Código de Ética é claro ao definir que o impedimento ético se aplica a situações que podem comprometer a imparcialidade do perito, mas a relação de parentesco com um primo não é considerada suficientemente próxima para invalidar a atuação do perito.

Por que as outras alternativas estariam incorretas?

Se a questão tivesse outras alternativas, apenas a relação de parentesco mais próxima que pudesse comprometer a imparcialidade do perito, como pai, mãe, irmãos ou filhos, seria considerada infração ética. Assim, a atuação em processos envolvendo parentes de até quarto grau civil, como primos, não é vedada pelo Código de Ética.

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Comentários

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constitui infração ética exercer a função de perito, quando:

c) for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau;

Primos são parentes de quarto grau.

Nossos primos, segundo a lei brasileira, são nossos familiares de quarto grau, pois temos quatro pessoas até chegarmos neles: nossos pais (primeiro grau), nossos avós (segundo grau), nossos tios (terceiro grau) e, finalmente, nossos primos (quarto grau).

Os parentes em linha reta são os descendentes e ascendentes. Já os parentes colaterais são irmãos, tios, sobrinhos...

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