Com base nas disposições do Código de Processo Ético-Odontol...
Deferida a instauração da ação ética, o presidente da comissão de ética designará dia e hora para audiência de conciliação e instrução, que se realizará em prazo não inferior a cinco dias, determinada a citação do acusado e a intimação do denunciante, encaminhando-lhe cópia da denúncia ou representação e, desde logo, tipificando a infração a ele imputada.
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A alternativa correta é E - errado.
Vamos entender o porquê. A questão aborda um aspecto específico do Código de Processo Ético-Odontológico, que é a fase de instauração da ação ética e a organização da audiência de conciliação e instrução. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento detalhado das etapas e procedimentos descritos no código.
De acordo com a questão, após a instauração da ação ética, o presidente da comissão de ética deve designar o dia e a hora para a audiência de conciliação e instrução, que se realizará em um prazo não inferior a cinco dias. No entanto, essa afirmação contém um erro.
O Código de Processo Ético-Odontológico estabelece que a audiência de conciliação e instrução deve ser marcada com um prazo mínimo de trinta dias, e não cinco dias. Isso garante um tempo adequado para a preparação de todos os envolvidos, como o acusado e o denunciante, e para que a citação e a intimação sejam realizadas corretamente.
Portanto, ao afirmar que a audiência deve ser realizada em um prazo não inferior a cinco dias, a questão está incorreta. O prazo correto é de pelo menos trinta dias.
Resumo:
- Prazo mínimo para a audiência de conciliação e instrução: 30 dias
- A questão menciona um prazo de cinco dias, o que está errado.
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Resolução CFO-59/2004 Código de Processo Ético Odontológico
Alterado pela Resolução CFO-201, de 10 de abril de 2019.
Art. 11. Deferida a instauração da ação ética, o Presidente da Comissão de Ética designará dia e hora para audiência de conciliação e instrução, que se realizará em prazo não inferior à 15 (quinze) dias, determinada a citação do acusado e a intimação do denunciante, encaminhando-lhe cópia da denúncia ou representação, desde logo tipificando a infração a ele imputada.
Art. 11. Deferida a instauração da ação ética, o Presidente da Comissão de Ética designará dia e hora para audiência de conciliação e instrução, que se realizará em prazo não inferior à 15 (quinze) dias, determinada a citação do acusado e a intimação do denunciante, encaminhando-lhe cópia da denúncia ou representação, desde logo tipificando a infração a ele imputada.
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