A Resolução n.º 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia ...
A Resolução n.º 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) define o Código de Ética Odontológica. De acordo com esse Código de Ética, julgue o item.
É expressamente vedado aos técnicos em saúde bucal
realizar anúncios, propagandas ou publicidade ao
público geral, mas essa vedação não se aplica a casos em
que a revista, o jornal ou o folheto sejam especializados
e dirigidos a cirurgiões-dentistas.
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Alternativa correta: C - certo
Vamos entender o porquê da alternativa ser correta. A questão aborda um ponto específico do Código de Ética Odontológica, definido pela Resolução n.º 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Esse Código de Ética é um conjunto de normas e diretrizes que regem a conduta dos profissionais da odontologia no Brasil, buscando garantir a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos pacientes.
De acordo com o Código de Ética, é vedado aos técnicos em saúde bucal realizar qualquer tipo de anúncio, propaganda ou publicidade ao público geral. Isso é para evitar a disseminação de informações que possam ser interpretadas de forma errada pelo público ou que possam levar a uma prática comercial que não condiz com a ética profissional.
No entanto, a questão traz uma exceção importante: essa vedação não se aplica a anúncios, propagandas ou publicidades em veículos especializados e dirigidos a cirurgiões-dentistas. Isso se deve ao fato de que, nesses contextos, a comunicação é voltada para profissionais da área, os quais têm conhecimento suficiente para interpretar corretamente as informações técnicas e científicas apresentadas.
Por que a alternativa é correta?
A alternativa é correta porque reflete exatamente o que está disposto no Código de Ética Odontológica. Os técnicos em saúde bucal estão proibidos de fazer publicidade ao público geral, mas podem fazê-lo em revistas, jornais ou folhetos especializados e dirigidos a cirurgiões-dentistas, uma vez que:
- O público especializado tem capacidade de entender e avaliar as informações técnicas;
- Evita-se a prática comercial que possa enganar ou confundir o público leigo.
Justificativa para as alternativas incorretas:
Se a alternativa fosse "E - errado", isso indicaria que os técnicos em saúde bucal não poderiam, sob nenhuma circunstância, realizar qualquer tipo de anúncio, propaganda ou publicidade. No entanto, conforme explicado, há a exceção para veículos especializados e dirigidos a cirurgiões-dentistas. Portanto, a alternativa "E - errado" não é condizente com a realidade descrita pelo Código de Ética.
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CAPÍTULO XVI
DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE
Art. 41. A comunicação e a divulgação em Odontologia obedecerão ao disposto neste Código.
§ 1º. É vedado aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária fazerem anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.
§ 2º. Aos profissionais citados no § 1º, com exceção do auxiliar em saúde bucal, serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome do profissional ou do laboratório, do seu responsável técnico e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
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