No que concerne à modalidade de licitação concurso, é corre...
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Art.22, Par. 4ª
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
a) Destina-se à escolha de trabalho apenas técnico ou científico, não sendo admitido para qualquer outra natureza de trabalho.
b) É possível, como forma contraprestação ao vencedor do certame, remuneração a ser paga pelo Poder Público. (correta)
c) O edital deve ser publicado com antecedência mínima de quarenta dias.
d) Não é cabível, como forma de contraprestação ao vencedor do certame, a instituição de prêmios.
e) Apenas interessados previamente cadastrados podem participar do certame, não se admitindo a participação de quaisquer interessados.
Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
- a) Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
- b) É possível, como forma contraprestação ao vencedor do certame, remuneração a ser paga pelo Poder Público.
- c) O edital deve ser publicado com antecedência mínima de quarenta e cinco dias dias.
- d) É cabível como forma de contraprestação ao vencedor do certame, a instituição de prêmios.
- e) Quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital podem participar do certame.
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