À luz da Lei n.º 8.159/1991, que dispõe sobre a política na...
As informações classificadas como ultrassecretas e secretas devem ser reavaliadas pelos órgãos e pelas entidades públicas no prazo máximo de dois anos, contado do termo inicial de vigência da lei de regência e, caso não seja assim procedido, elas serão consideradas, automaticamente, de acesso público.
Comentários
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Certo!
A questão foi pura letra de lei.
Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.
[COMPLEMENTANDO]
→ E se não forem reavaliadas?
§ 4º As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.
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