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Q1369569 Direito Previdenciário
De acordo com a Lei Nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, compete ao Serviço Social, no uso de suas atribuições, em órgão da previdência:
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Compete ao Serviço Social, nos termos do art. 88 da Lei 8.213/1991, esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

A) Incorreta, de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
B) Incorreta, de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
C) Incorreta, de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
D) Correta, de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.
E) Incorreta, de acordo com art. 88 da Lei 8.213/1991.




Gabarito do Professor: D

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Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

A questão exige o conhecimento do serviço social, que é assegurado tanto aos segurados quanto aos dependentes da Previdência Social e consiste na orientação e prestação de informações sobre os direitos sociais (saúde, alimentação, trabalho, educação, moradia, lazer, assistÊncia social, proteção à maternidade e infância, segurança pública, transporte e direitos da Previdência Social) que os segurados e dependentes possuem, bem como análise da renda dos segurados para fins de verificação do direito aos benefícios.

Esse serviço está previsto no art. 88 da lei nº 8.213/91. Veja:

Art. 88 lei nº 8.213/91: compete ao serviço social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

Sendo assim, a única alternativa que se amolda ao texto legal é a letra D.

GABARITO: D

O SERVIÇO SOCIAL NÃO FOI EXCLUÍDO?

Serviço Social - constitui atividade auxiliar ao seguro social, prestado aos segurados da previdência com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exercê-los.

Têm direito ao serviço social TODOS os segurados, dependentes, e demais usuários da previdência.

SOBRE O SERVIÇO SOCIAL:

Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

§ 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.

§ 2º Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos.

§ 3º O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.

§ 4º O Serviço Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho.

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