Assinale a opção correta acerca de ação penal.
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Gabarito comentado
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A alternativa B está incorreta, pois o Ministério Público pode intervir na ação penal privada, inclusive aditando a queixa:
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
A alternativa C está incorreta, pois rege a ação penal pública o princípio da indisponibilidade, positivado no artigo 42 do CPP:
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
A alternativa D está incorreta, pois vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal privada, uma vez que “ A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade" (art. 48).
A alternativa E está incorreta, pois é permitida a ação penal privada subsidiária da pública na hipótese do artigo 29 do CPP:
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
A alternativa correta é a de letra A, uma vez que, até o oferecimento da denúncia, pode o ofendido retratar-se da representação:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Gabarito do Professor: A
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CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Resposta letra A.
- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (ou ação penal acidentalmente privada ou ação penal privada supletiva)
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal
A) CORRETA: Uma vez oferecida a denúncia, a representação ofertada pelo ofendido será irretratável. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) ERRADA: O MP irá intervir como custos legis, ou seja, fiscal da lei, conforme art. 45 e 257, II do CPP.
C) ERRADA: A ação penal pública é regida pelo princípio da INDISPONIBILIDADE, pois seu titular, o MP, não pode dela dispor, ou seja, deixar de oferece-la quando presentes os requisitos, bem como não poderá dela desistir, nos termos do art. 42 do CPP.
D) ERRADA: A ação penal privada é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, pois o ofendido não pode escolher oferecer a ação penal apenas em relação a um ou alguns dos autores do fato, deixando de ajuizar contra os demais, art. 48 do CPP.
E) ERRADA: O ofendido, neste caso, poderá ajuizar ação penal privada caso o MP fique inerte, ou seja, deixe transcorrer o prazo para ajuizamento da denúncia sem nada fazer. É o que se chama de ação penal privada subsidiária da pública, prevista na Constituição e no art. 29 do CPP.
Galera, apenas uma observação: cuidado para não confundirem "oferecimento" com "recebimento" da denúncia. Já vi muitas questões trocando essas palavras para induzir o candidato ao erro!
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