Acerca da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.º 1...
As compras públicas devem ser feitas com a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
L. 8.666/1993. Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
certo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo