Jonas, Márcio e Benedito trabalham juntos: Jonas é técn...

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Q2043941 Odontologia
    Jonas, Márcio e Benedito trabalham juntos: Jonas é técnico em saúde bucal, Márcio é auxiliar em saúde bucal e Benedito é cirurgião-dentista e responsável técnico.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item, considerando as disposições da Lei n.o 11.889/2008, que regulamenta o exercício das profissões de técnico em saúde bucal e de auxiliar em saúde bucal. 

Jonas é obrigado a registrar-se no Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a inscrever-se no Conselho Regional de Odontologia (CRO) em cuja jurisdição exerça suas atividades, enquanto Márcio está obrigado somente a inscrever-se no CRO em cuja jurisdição exerça suas atividades.
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Gabarito: E (Errado)

A questão aborda a Lei n.º 11.889/2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). Essa lei define as atribuições, requisitos para o exercício profissional e a obrigatoriedade de registro nos conselhos de classe.

De acordo com a Lei n.º 11.889/2008:

1. Técnico em Saúde Bucal (Jonas)
O Técnico em Saúde Bucal deve obrigatoriamente registrar-se no Conselho Regional de Odontologia (CRO) na jurisdição onde exercer suas atividades. Não há exigência de registro no Conselho Federal de Odontologia (CFO) para esse profissional. O CFO coordena e normatiza as atividades dos CROs, mas o registro é realizado no CRO.

2. Auxiliar em Saúde Bucal (Márcio)
Assim como o Técnico em Saúde Bucal, o Auxiliar em Saúde Bucal deve inscrever-se no CRO da região onde trabalha. A legislação não distingue entre TSB e ASB nesse aspecto: ambos devem ser inscritos no CRO, pois é este o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação das atividades na sua área de atuação.

Por que a alternativa é errada?
A alternativa está incorreta porque afirma que Jonas (TSB) deve registrar-se no CFO, o que não é verdade. A obrigatoriedade para ambos, Jonas e Márcio, é de inscrever-se no CRO da jurisdição onde exercem suas atividades.

Em resumo, tanto o Técnico em Saúde Bucal quanto o Auxiliar em Saúde Bucal devem se inscrever no CRO da região onde atuam, não havendo exigência de registro no CFO.

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Art. 3o O Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades.

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