No tocante às políticas urbana e agrícola, a Constituição e...
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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das políticas urbana e agrícola. Vejamos:
A. ERRADO. A propriedade urbana ou rural cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
“Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.”
B. ERRADO. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, mas os imóveis públicos são insuscetíveis de desapropriação.
“Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.”
“Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”
C. CERTO. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
“Art. 189, CF. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.”
D. ERRADO. O IPTU progressivo é a primeira medida a ser imposta pelo Município para que se promova o adequado aproveitamento de imóvel que não cumpre sua função social.
“Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.”
E. ERRADO. Na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, as benfeitorias úteis e necessárias serão pagas em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos.
“Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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GABARITO LETRA "C"
Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. CF
Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Sucintamente:
A) INCORRETA. Trata-se da propriedade urbana, 182, §2º, CF;
B) INCORRETA. São insuscetíveis de usucapião (183, § 3º), não de desapropriação (que pode ocorrer, desde que precedida de autorização legislativa e obedeça a relação de "hierarquia" entre os entes, Dec-Lei 3.365, art. 2º, § 2º);
C) CORRETA. Art. 189, CF;
D) INCORRETA. É a segunda medida, 182, §4º, CF;
E) INCORRETA. Pagamento em dinheiro, 184, §1º.
a) a propriedade urbana ou rural cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. ERRADA: CF, art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
b) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, mas os imóveis públicos são insuscetíveis de desapropriação. ERRADA: trocou usucapião por desapropriação.
c) os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. CORRETA: CF. art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
d) o IPTU progressivo é a primeira medida a ser imposta pelo Município para que se promova o adequado aproveitamento de imóvel que não cumpre sua função social. ERRADA: CF, art. 182, §4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
e) na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, as benfeitorias úteis e necessárias serão pagas em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos. ERRADA: CF, art. 184. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
@euthymiaconcursos
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