Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na ...
Ressalvando a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, toda distribuidora de energia deve em seus postos de atendimento presencial, permitir um tempo máximo de espera de:
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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)
Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público
de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as
Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de
setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de
2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras
providências.
Art. 380. O tempo de espera para atendimento no posto de atendimento presencial é de até 30 minutos, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
Alternativa
A - 45minutos.
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