Com relação à legislação profissional, ambiental e urbanísti...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT
Q1238523 Arquitetura
Com relação à legislação profissional, ambiental e urbanística, julgue o item a seguir.
São atribuições tanto do arquiteto quanto do engenheiro civil fazer vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, bem como elaborar laudo e parecer técnico com relação a edificações. 
Alternativas

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A alternativa correta é: C - certo

O tema central da questão refere-se às atribuições profissionais de arquitetos e engenheiros civis, especialmente no tocante a atividades de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, e na elaboração de laudos e pareceres técnicos relacionados a edificações.

Para compreender essa questão, é necessário conhecer a legislação que rege as atribuições dos profissionais da arquitetura e engenharia. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) definem essas competências em suas normativas.

A justificativa para a alternativa correta (C - certo) é que tanto arquitetos quanto engenheiros civis possuem, de fato, atribuições para realizar as atividades mencionadas. Estas são funções tradicionais de ambos os profissionais, que têm a formação e a responsabilidade técnica para atuar nessas áreas. Assim, o enunciado está correto.

O entendimento dessa questão é facilitado ao reconhecer que o exercício dessas atividades está amparado legal e normativamente. Profissionais registrados no CAU e no CREA estão habilitados para desempenhar tais funções, assegurando a qualidade e a segurança das edificações.

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RESOLUÇÃO N° 21/2012

Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;

IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;

V - direção de obras e de serviço técnico;

VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;

VII - desempenho de cargo e função técnica;

VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

X - elaboração de orçamento;

XI - produção e divulgação técnica especializada; e

XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

GABARITO: Certo.

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