À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item. Ocorre viol...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2043954 Direito Penal

À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item. 


Ocorre violação do sigilo funcional quando alguém, sem justa causa, divulga conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação pode produzir dano a outrem.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão tentou confundir o candidato trazendo a conduta típica do crime de divulgação de segredo, e não de violação de sigilo funcional. Portanto, está ERRADA. O crime de violação de sigilo funcional é crime próprio, exigindo-se a qualidade de funcionário público, e que o indivíduo revele ou facilite a revelação de segredos, desde que tenha tido conhecimento em razão de seu cargo. O enunciado trouxe um crime comum, tanto que diz que o sujeito ativo é “alguém", qualquer pessoa, que sem justa causa divulgue o conteúdo de documento particular ou de correspondência, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem.

Divulgação de segredo

Art. 153, CP - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.  

       § 1º Somente se procede mediante representação. 

Violação de sigilo funcional

Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Gabarito: Errado 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Errado

Crime de Divulgação de Segredo. Art. 153, CP

Divulgação de segredo

        Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.  

       § 1º Somente se procede mediante representação. 

       § 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: 

       Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

       § 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

Violação de sigilo funcional

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Caracas... cai igual pato.

 Violação do segredo profissional

       Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Divulgação de segredo

Divulgação de segredo

        Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

Violação de sigilo funcional

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo