À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item. A violação ...

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Q2043955 Direito Penal

À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item. 


A violação do segredo profissional somente se procede mediante representação.

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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a liberdade individual.

O crime de violação de segredo profissional está previsto no art. 154/CP e é classificado como crime contra a liberdade individual.

Quando o item menciona que somente se procede mediante representação, quer dizer que a ação penal que dá início ao processo pela suposta prática do referido crime é a ação penal pública condicionada à representação da vítima.

A esse respeito, dispõe o CP em seu art. 154, parágrafo único: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação".

O item, assim, está certo. 
Gabarito: Certo.

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 Violação do segredo profissional

       Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.

       Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

o que ninguém ler. rsrsrs

ADENDO

  Crimes que se processam mediante representação ( PIC* e VIOLA CD VIVO)

Furto de coisa comum (art. 156)

Estelionato

Perigo de contágio venéreo (art. 130)

Injúria preconceituosa (art. 140, § 3º)

Crime contra honra de funcionário público, em razão de suas funções (art. 141, II)

Ameaça (art. 147)

Escusas absolutórias (Art. 182)

Violação de correspondência (art. 151, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º)

Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

Correspondência comercial (art. 152)

Divulgação de segredo (art. 153)

Violação do segredo profissional (art. 154)

Invasão de dispositivo informático    (art. 154-A)

Violação de direito autoral mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas, etc… (art. 184 § 4º)

Outras fraudes (Art. 176)

  • Detalhe → apenas em crime contra pessoa, patrimônio e propriedade imaterial ! 

 

Não confundir VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL com VIOLAÇÃO DE SEGREDO FUNCIONAL;

Divulgação de segredo (Necessário representação)

        Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.  

       § 1º Somente se procede mediante representação. 

       § 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: 

       Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

       § 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada

Violação de sigilo funcional (Não é necessário representação)

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Minha contribuição.

CP

Violação do segredo profissional

Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.   

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Abraço!!!

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