À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item. A violação ...
À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item.
A violação do segredo profissional somente se procede
mediante representação.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O crime de violação de segredo profissional está previsto no art. 154/CP e é classificado como crime contra a liberdade individual.
Quando o item menciona que somente se procede mediante representação, quer dizer que a ação penal que dá início ao processo pela suposta prática do referido crime é a ação penal pública condicionada à representação da vítima.
A esse respeito, dispõe o CP em seu art. 154, parágrafo único: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação".
O item, assim, está certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
o que ninguém ler. rsrsrs
ADENDO
Crimes que se processam mediante representação (FÉ PIC* e VIOLA CD VIVO)
Furto de coisa comum (art. 156)
Estelionato
Perigo de contágio venéreo (art. 130)
Injúria preconceituosa (art. 140, § 3º)
Crime contra honra de funcionário público, em razão de suas funções (art. 141, II)
Ameaça (art. 147)
Escusas absolutórias (Art. 182)
Violação de correspondência (art. 151, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º)
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica
Correspondência comercial (art. 152)
Divulgação de segredo (art. 153)
Violação do segredo profissional (art. 154)
Invasão de dispositivo informático (art. 154-A)
Violação de direito autoral mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas, etc… (art. 184 § 4º)
Outras fraudes (Art. 176)
- Detalhe → apenas em crime contra pessoa, patrimônio e propriedade imaterial !
Não confundir VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL com VIOLAÇÃO DE SEGREDO FUNCIONAL;
Divulgação de segredo (Necessário representação)
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
§ 1º Somente se procede mediante representação.
§ 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada
Violação de sigilo funcional (Não é necessário representação)
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Minha contribuição.
CP
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Abraço!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo