Julgue os itens seguintes, referentes aos sistemas integrado...
Caso determinado órgão público que arrecade diretamente parte dos recursos que utiliza em seu orçamento precise antecipar uma parcela dessas receitas para execução imediata de despesas, o Tesouro Nacional estará autorizado a promover a antecipação com disponibilidades da conta única do Tesouro, desde que se observe o limite das respectivas dotações orçamentárias e que a antecipação não prejudique a entrega de receitas vinculadas de outros órgãos.
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Vamos analisar a questão proposta e esclarecer o tema central. A questão aborda o funcionamento dos sistemas integrados de administração financeira e orçamentária, com foco especial na antecipação de receitas públicas. Para resolver essa questão, é importante entender como o Tesouro Nacional pode operar em termos de antecipação de receitas para que os órgãos públicos executem suas despesas, respeitando limitações orçamentárias.
Alternativa correta: C - certo
O enunciado afirma que o Tesouro Nacional tem a autorização para realizar a antecipação de receitas de um órgão público, desde que se respeitem duas condições essenciais:
- A antecipação deve estar dentro dos limites das dotações orçamentárias do órgão envolvido.
- Não deve haver prejuízo na entrega de receitas vinculadas de outros órgãos.
Essas condições garantem que o fluxo de caixa do governo seja gerido de maneira responsável e que os recursos sejam alocados de acordo com o planejamento orçamentário. Portanto, a afirmativa está correta pois respeita esses princípios de gestão financeira pública.
Por que a alternativa "E - errado" está incorreta?
A alternativa "E - errado" sugeriria que a antecipação de receitas pelo Tesouro Nacional não pode ocorrer, não respeitando as condições mencionadas. No entanto, o enunciado deixa claro que a operação de antecipação é permitida desde que as condições orçamentárias e de não prejuízo a receitas vinculadas sejam respeitadas. Portanto, a afirmação de que a operação é errada não procede, tornando a alternativa "E" inadequada.
Estratégia para interpretação: Ao se deparar com questões desse tipo, é crucial identificar se todas as condições mencionadas no enunciado para uma ação financeira estão sendo respeitadas. Caso estejam, a atividade é considerada válida dentro da administração pública.
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MP 2.170-36/01
Art. 3º Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução das despesas, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de caixa.
§ 1º O disposto neste artigo não prejudicará a entrega das receitas vinculadas aos respectivos beneficiários.
Bons estudos.
Isso não seria ARO? E ARO não só pode ser autorizada pelo Legislativo? :(
Mas eu acho que o caso aí foi possível porque a RECEITA já fora RECOLHIDA pelo órgão.
A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.
Fonte: https://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias
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