Julgue os itens seguintes, referentes aos sistemas integrado...
Caso determinado órgão público que arrecade diretamente parte dos recursos que utiliza em seu orçamento precise antecipar uma parcela dessas receitas para execução imediata de despesas, o Tesouro Nacional estará autorizado a promover a antecipação com disponibilidades da conta única do Tesouro, desde que se observe o limite das respectivas dotações orçamentárias e que a antecipação não prejudique a entrega de receitas vinculadas de outros órgãos.
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MP 2.170-36/01
Art. 3º Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução das despesas, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de caixa.
§ 1º O disposto neste artigo não prejudicará a entrega das receitas vinculadas aos respectivos beneficiários.
Bons estudos.
Isso não seria ARO? E ARO não só pode ser autorizada pelo Legislativo? :(
Mas eu acho que o caso aí foi possível porque a RECEITA já fora RECOLHIDA pelo órgão.
A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.
Fonte: https://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias
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