O registro da sociedade empresária no órgão de registro comp...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314296 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca dos diversos tipos societários previstos legalmente, julgue os itens que se seguem.
O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário.
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ERRADA!!
Art. 985 CC/2002: " a sociedade adquire personalidade juridica  com a inscriçao, no registro proprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos".

Estes atos constitutivos sao o contrato social ou estatuto...se ela nao os registrar na junta sera apenas uma sociedade simples!!
O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório (está errado porque embora seja declaratório, o registro possui caráter constitutivo - aquisição da personalidade jurídica), razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social (errado, como dito, a personalidade jurídica é adquirida com o registro competente), verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário.
Sociedade simples não. Se ela n os registrar, será considerada uma sociedade irregular ou de fato.
A questão está errada na parte grifada:

"O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário".

A primeira parte está ceta, pois o registro possui caráter meramente declaratório (exceto para as sociedades que exercem atividade rural, pois para essas o registro tem caráter constitutivo). No entanto, a personalidade jurídica é adquirida com o registro e não com a formalização do contrato. A regra portanto é a seguinte:

Assinatura do contrato = nascimento/surgimento da sociedade (por isso que o registro tem natureza declaratória)
Registro: início da personalidade jurídica
Enunciado do Conselho da Justiça Federal,
Enunciado CJF: 198Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização,admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

Bons Estudos

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