O registro da sociedade empresária no órgão de registro comp...
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Art. 985 CC/2002: " a sociedade adquire personalidade juridica com a inscriçao, no registro proprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos".
Estes atos constitutivos sao o contrato social ou estatuto...se ela nao os registrar na junta sera apenas uma sociedade simples!!
"O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário".
A primeira parte está ceta, pois o registro possui caráter meramente declaratório (exceto para as sociedades que exercem atividade rural, pois para essas o registro tem caráter constitutivo). No entanto, a personalidade jurídica é adquirida com o registro e não com a formalização do contrato. A regra portanto é a seguinte:
Assinatura do contrato = nascimento/surgimento da sociedade (por isso que o registro tem natureza declaratória)
Registro: início da personalidade jurídica
Enunciado CJF: 198– Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização,admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.
Bons Estudos
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