De acordo com o Estatuto dos Funcionários, é correto afirmar:
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Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).
Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Estatuto, designa-se por vencimentos a soma do vencimento aos adicionais.
Art. 84. Consideram-se adicionais as vantagens concedidas ao funcionário por tempo de serviço (art. 42), pela produtividade e pela representação do cargo.
A) CORRETO: Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes VANTAGENS:
I - indenizações;
II - gratificações; TRANSITÓRIO OU EVENTUAL
III - adicionais. DEFINITIVO
B) INCORRETO. REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, MAIS as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
D) INCORRETO. VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em LEI.
E) INCORRETO. É PERMITIDO forma de consignação em folha de pagamento.
Vantagens são acréscimos pecuniários, constituídos em caráter definitivo, a título de adicional. Art. 89 - Vantagens são acréscimos pecuniários, constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.
Remuneração é retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondendo ao vencimento menos as vantagens asseguradas por Lei. Art. 83 - Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondendo ao vencimento mais as vantagens asseguradas por Lei.
O adicional por merecimento é também concedido ao funcionário não estável.
Parágrafo Único. Ficam excluídas, do limite previsto neste artigo, as vantagens percebidas pelo funcionário em decorrência do adicional por tempo de serviço e do adicional por merecimento.
Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio e fixado por Decreto. Art. 88 - Vencimento é a expressão pecuniária do cargo consoante nível próprio, fixado em Lei.
Não é permitida nenhuma forma de consignação em folha de pagamento.
Art. 87 É permitida a consignação em folha de pagamento de prestações ou compromissos pecuniários mediante autorização do funcionário, limitado, entretanto, o comprometimento em até 40% (quarenta por cento) do total de sua remuneração disponível. (Redação dada pela Lei Complementar nº /2018)
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