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Texto I

NFTs em luxo e arte digital: até onde podem ir?

O mercado de arte vive um dos seus momentos mais atípicos, mas também um dos mais esperados e evidentes, onde todo o seu potencial especulativo atendeu plenamente às possibilidades do ecossistema digital. Estamos diante de um ponto de virada ou é apenas mais um grito desesperado do capitalismo?

         Um dos principais pilares sobre os quais uma obra de arte ainda repousa e é cobiçada é, além de seu valor e importância dentro de seu contexto e discurso, o significado único que ela possui, ou seja, tudo o que pode fazer uma peça diferente das demais. No entanto, ao longo dos anos, esse elemento foi sendo ampliado, reconfigurado e também desfigurado para especular nos mercados sobre o possível valor, ou ausência de, em uma peça, instalação, arte-objeto e, recentemente, arte digital.

          No ritmo voraz do mercado e das últimas tendências digitais, e mesmo que boa parte da população não conheça bem termos como tokens não fungíveis ou cadeias de blockchain, a tendência NFT se acelerou de forma impensável durante os últimos dois anos, atingindo a arte e os seus mercados.

       Entre os problemas e especulações cada vez mais frequentes sobre pagamentos justos, royalties e detalhes contratuais, o blockchain é projetado como uma ferramenta poderosa e potencial para desenvolver e eliminar intermediários complicados em diferentes indústrias, incluindo luxo, começando pela resolução de conflitos associados a pagamentos e até mesmo para alcançar um maior envolvimento por parte de criadores, produtores e artistas com seus públicos ou consumidores finais. E, embora nem todas as vozes envolvidas sejam a favor dos NFTs, esse instrumento digital demonstrou um poder além de mais uma moda caprichosa dos grandes empórios do mercado.

        Os chamados non-fungible-tokens ou NFTs nada mais são do que tokens criados em um Blockchain específico que possuem conteúdo único e irrepetível (vamos imaginar uma fotografia digital que não pode ser compartilhada, replicada, capturada em tela ou algo do tipo). Essa possibilidade pode ser uma obra de arte, um item ou peça colecionável, poderes em um jogo, a escritura de uma casa real ou praticamente qualquer outra coisa que possamos imaginar.

           Estando hospedados em Blockchains, como as criptomoedas Binance Smart Chain, Bitcoin ou Ethereum, esses tokens não podem ser duplicados ou falsificados, portanto, nossa compra pode ser garantida no que diz respeito ao original.
           E enquanto o experimento era promissor, curioso e fascinante há dois anos, em julho de 2021 alarmou os analistas financeiros, quando durante um leilão na famosa casa de leilões Christie's, remotamente, sem a já icônica cena de uma sala lotada e o golpe final do martelo, um lote de colagens de imagens digitais intitulado Every Day: The First 5,000 Days, arrecadou US$ 69 milhões, pago em equivalente Etherum.

         Foi o mesmo autor da peça, Beeple, que descreveu os NFTs como uma potencial bolha especulativa, pois, assim que trocou seus Ethers por dólares, se surpreendeu com a volatilidade: “Não sou nem remotamente um purista de criptomoedas”, assegurou o artista digital. (...)

      Recentemente, a casa de moda italiana Dolce & Gabbana lançou uma venda NFT muito lucrativa, Collezione Genesi, que arrecadou mais de seis milhões de dólares em um modelo híbrido físico/NFT, composto por nove peças, unindo o aspecto físico da moda e os aspectos metafísicos da NFTs. O que as partes interessadas “realmente” compram? O item físico e o NFT juntos. (...)

         Uma das vozes críticas no âmbito e possíveis cenários em torno da arte e dos NFTs tem sido o músico, produtor e criador de música ambiente britânico, Brian Eno , que vislumbra “um mundo inundado de especuladores e dinheiro fácil, porque os governos mundiais, relutantes em fazer verdadeiras mudanças estruturais que colocam em risco o status quo, decidiram que a solução para qualquer problema é imprimir mais dinheiro. Essa é provavelmente a razão pela qual o mercado de ações dispara quando ocorre uma emergência como a covid, porque os especuladores sabem que uma nova emergência significa mais dinheiro e que muito disso acabará em suas mãos.

        Do primeiro tweet da história, ao meme do gato voador, passando pelas capas icônicas da Time, ou o primeiro álbum do NFT, alguns analistas veem a chegada desse instrumento intangível como o prelúdio da reimaginação do dinheiro, onde os campos semânticos ainda incipientes ao redor o metaverso e as criptomoedas definirão o curso das coisas. (...)

Ricardo Pineda
Disponível em https://elpais.com/america/sociedad/reinterpretar-el-lujo/2022-03-18/nfts-en-el-lujo-y-el-arte-digital-hasta-donde-puedenllegar.html
Analise nas orações a seguir a função gramatical da partícula “A” e, em seguida, marque o item correto.
I. “...começando pela resolução de conflitos associados a pagamentos e até mesmo para alcançar um maior envolvimento por parte de criadores,..”
II. “A escritora Cecília Meireles expressou em versos a sua alma, eternizando-a na literatura”. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar cuidadosamente a questão e as alternativas, começando pela alternativa correta.

Alternativa correta: C - Em II, a segunda partícula A desempenha função de pronome oblíquo.

A questão aborda a identificação das funções gramaticais da partícula "a" em diferentes contextos. Para resolver essa questão, é necessário ter um bom conhecimento sobre a morfologia e as funções que essa partícula pode desempenhar na língua portuguesa. Vamos agora justificar cada alternativa, começando pela correta.

C - Em II, a segunda partícula A desempenha função de pronome oblíquo.

Essa alternativa está correta. Na frase "A escritora Cecília Meireles expressou em versos a sua alma, eternizando-a na literatura", a segunda partícula "a" se refere à "alma", funcionando como pronome oblíquo átono. Os pronomes oblíquos são aqueles que substituem os pronomes pessoais do caso reto em algumas funções sintáticas específicas, como complemento verbal ou nominal.

A - Em I, a partícula A desempenha função de artigo definido.

Essa alternativa está incorreta. Na frase "começando pela resolução de conflitos associados a pagamentos", a partícula "a" não é um artigo definido, mas sim uma preposição. A expressão "pela" é a combinação da preposição "por" com o artigo definido "a", e a outra partícula "a" é uma preposição indicando a relação entre "associados" e "pagamentos".

B - Em II, a primeira partícula A desempenha função de preposição.

Essa alternativa está incorreta. Na frase "A escritora Cecília Meireles expressou em versos a sua alma...", a primeira partícula "a" é um artigo definido que acompanha o substantivo "alma". Ela não desempenha a função de preposição.

D - As três partículas A desempenham exatamente a mesma função gramatical.

Essa alternativa está incorreta. Como vimos, em I, "a" funciona como preposição, em II, a primeira "a" é um artigo definido e a segunda "a" é um pronome oblíquo. Portanto, cada uma das partículas desempenha uma função gramatical diferente.

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Comentários

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C

Em II, a segunda partícula A desempenha função de pronome oblíquo. 

Os pronomes oblíquos átonos são aqueles que desempenham função sintática de complemento.

São eles: me, te, se, o, os, a, as, lhe, lhes, nos e vos.

Quando os verbos apresentarem as terminações -r, -s ou -z, os pronomes o, os, a, as assumirão

as formas: -lo, -la, -los, -las

Gabarito C

Gabarito na alternativa C

Solicita-se julgamento das assertivas acerca dos termos destacados:

I. “...começando pela resolução de conflitos associados a pagamentos e até mesmo para alcançar um maior envolvimento por parte de criadores,..”

II. “A escritora Cecília Meireles expressou em versos a sua alma, eternizando-a na literatura”. 

A) Em I, a partícula A desempenha função de artigo definido. 

Incorreta. O termo "a" destacado em I é preposição que introduz o complemento nominal do adjetivo "associados";

B) Em II, a primeira partícula A desempenha função de preposição. 

Incorreta. A primeira partícula "a" destacada em II é artigo que serve de adjunto adnominal do substantivo "alma";

C) Em II, a segunda partícula A desempenha função de pronome oblíquo. 

Correta. O termo é pronome pessoal oblíquo átono que retoma "Cecília Meireles";

D) As três partículas A desempenham exatamente a mesma função gramatical. 

Incorreta. Temos respectivamente: preposição, artigo e pronome.

"Expressou em versos a alma dela": retoma "Cecília Meireles"

Fonte: ORZIL, Cris. Português para concursos.

GAB - A

A segunda partícula A é um pronome oblíquo átono com função de objeto direto.

Os pronomes oblíquos átonos são aqueles que desempenham função de complemento. De acordo com a gramática tradicional ,quando o verbo não exigir preposiçao, usa-se o pronome oblíquo "O" ou "a".

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