Com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.O...
Com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
O prazo máximo de restrição de acesso às informações pessoais é de 50 anos a contar da data de produção independentemente de classificação de sigilo.
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Lei 12.527/2011
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
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