Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988, Tít...
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Para que seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições constitucionais do orçamento público. Assinale a alternativa correta.
A - incorreta. De acordo com o art. 166-A, da CF, as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios.
Todavia, esses recursos não integrarão as receitas do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo
B - incorreta. A abertura de crédito extraordinário será admitida para atender às despesas imprevisíveis e urgentes. O crédito extraordinário não tem o objetivo descrito na afirmativa.
C - incorreta. O art. 167, VI, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
D - incorreta. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.
E - correta. Art. 167. São vedados:
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Concluímos que a alternativa E é a correta.
GABARITO: E
Fonte:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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A - Art. 166. § 16. Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 [emendas individuais impositivas] deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
B - Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
C - Art. 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
D - Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
E - Art. 167 São vedados: [...]
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
E
Gabarito: Letra E.
Transferências voluntárias é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Exigências:
Existência de dotação específica;
Vedação do seu uso para pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista;
Comprovação, por parte do beneficiário, de:
- Em dia com os pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos e prestação de contas;
- Cumprimento dos limites constitucionais de saúde e educação;
- Observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por ARO, restos a pagar e despesa total com pessoal;
- previsão orçamentária de contrapartida.
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