Observando o que trata a Lei 8.142/90 sobre os recursos do F...
Observando o que trata a Lei 8.142/90 sobre os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), assinale a assertiva que apresenta corretamente uma das formas de como esses recursos serão alocados.
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Para compreender a questão apresentada, é essencial conhecer a Lei 8.142/90, que trata sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Tema Central: A questão está focada em como os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) são alocados, de acordo com o que estabelece a lei mencionada. O conhecimento sobre essa distribuição é crucial para quem estuda a legislação do SUS.
De acordo com a Lei 8.142/90, Artigo 2º, os recursos do FNS devem ser aplicados como despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta. Isso significa que os recursos são destinados tanto para o funcionamento diário quanto para investimentos em infraestrutura e equipamentos necessários ao funcionamento do sistema de saúde.
Exemplo Prático: Imagine que o Ministério da Saúde precise comprar equipamentos médicos para hospitais ou pagar salários de profissionais de saúde. Esses são exemplos de despesas de custeio e de capital que o FNS pode cobrir.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque descreve precisamente como os recursos do FNS são alocados, ou seja, como despesas de custeio e de capital para o Ministério da Saúde e seus órgãos. Esta alocação é fundamental para a manutenção e melhoria dos serviços de saúde no Brasil.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa B está incorreta porque menciona que os recursos são alocados como investimentos aprovados pelo Senado Nacional, o que não é um procedimento descrito na Lei 8.142/90.
C: A alternativa C está errada ao afirmar que os recursos são alocados com base no Plano anual do Ministério da Saúde. Apesar de haver planejamento, a lei específica não vincula os recursos dessa forma.
D: A alternativa D sugere que os recursos cobrem ações e serviços de saúde que não podem ser implementados imediatamente por municípios, estados e o Distrito Federal, o que não está previsto na legislação referente à alocação direta dos recursos do FNS.
E: A alternativa E é incorreta ao dizer que os recursos são para investimentos não previstos e serviços de saúde que não serão implementados em nenhuma esfera, o que contraria completamente a finalidade dos recursos do FNS.
Dica para Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção em palavras que indicam processos ou aprovações que não são típicos para a destinação dos recursos do FNS, como "Senado Nacional" ou "não previstos". Esses termos podem indicar que a alternativa se distancia do que a lei realmente dispõe.
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Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
IV - Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
A) CORRETO
Como despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
B) ERRADO
Como investimentos previstos em lei de diretriz orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Senado Nacional.
CORRETO = PODER LEGISLATIVO E CONGRESSO NACIONAL
C) ERRADO
Como investimentos previstos no Plano anual do Ministério da Saúde.
CORRETO = PLANO QUINQUENAL
D) ERRADO
Como cobertura das ações e serviços de saúde que não serem implementados imediatamente pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
CORRETO = SERÃO IMPLEMENTADOS
E) ERRADO
Como investimentos não previstos e serviços de saúde que não serão implementados em nenhuma esfera.
CORRETO = menino isso ta tudo errado!
Como investimentos previstos em lei de diretriz orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
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