Numa licitação de âmbito internacional, assinale a alternati...

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Ano: 2010 Banca: IF-RJ Órgão: IF-RJ Prova: IF-RJ - 2010 - IF-RJ - Administrador - Arraial |
Q558729 Direito Administrativo
Numa licitação de âmbito internacional, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o § 2º do Art. 42 da Lei Nº 8.666/93.
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Letra (a)


a) Incorreta. Art. 42, § 2o O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.


b) Art. 42 § 1º. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.


c) Art. 42 § 3o As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.


d) Art. 42 § 4o Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.


e) Art. 42 § 6o As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.

Letra (a).

A taxa de câmbio terá como referência a que tiver no dia útil anterior ao pagamento.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

A. ERRADO.

Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

§ 2º. O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.     

B. CERTO.

Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

§ 1º. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

C. CERTO.

Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

§ 3º. As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.

D. CERTO.

Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

§ 4º. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

E. CERTO.

Art. 42, Lei 8.666/93. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

§ 6º. As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino.

Gabarito: ALTERNATIVA A.

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