À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológi...
À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, julgue o item.
É vedado ao perito ou auditor glosar serviços propostos
ou executados, mesmo que estes não atendam às
restrições observadas ou estabelecidas como norma
pela empresa.
Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é a letra E (Errado).
Vamos analisar o tema da questão, que trata sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, mais especificamente sobre a possibilidade de o perito ou auditor glosar (ou seja, recusar) serviços propostos ou executados que não atendam às normas estabelecidas.
De acordo com a legislação que regula a atuação dos peritos e auditores odontológicos, é permitido a esses profissionais glosar serviços que não atendam às restrições ou normas estabelecidas pela empresa. Essa prerrogativa é essencial para garantir que os serviços odontológicos prestados estejam em conformidade com padrões de qualidade e segurança, além de assegurar a correta aplicação de recursos.
Portanto, a afirmação do item de que é vedado ao perito ou auditor glosar serviços que não atendam às normas é incorreta, pois contraria a função fiscalizadora e reguladora desses profissionais.
Agora vamos justificar cada alternativa:
Alternativa C (Certo): Esta seria a alternativa errada. Caso fosse marcada, demonstraria um entendimento incorreto da função dos peritos e auditores odontológicos. Eles, de fato, possuem a autoridade para glosar serviços que não estejam conforme as normas estabelecidas, o que faz da afirmação uma interpretação errada da legislação.
Alternativa E (Errado): Esta é a alternativa correta. Isso porque a legislação permite aos peritos e auditores odontológicos glosar serviços que não atendam às restrições e normas estabelecidas, garantindo assim a qualidade e a conformidade dos serviços prestados.
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Comentários
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CORRETO: Cabe ao perito/auditor glosar serviços propostos ou executados, quando não atenderem às restrições observadas ou estabelecidas como norma pela empresa, devidamente justificados.
Art. 18. Cabe ("vedado" na questão) ao perito/auditor glosar serviços propostos ou executados, quando não atenderem às restrições observadas ou estabelecidas como norma pela empresa, devidamente justificados.
Art. 22. O cirurgião-dentista, na função de auditor, não pode ser remunerado ou gratificado por valores vinculados à glosa.
QUANTO À GLOSSA:
Art. 18. Cabe ao perito/auditor glosar serviços propostos ou executados, quando não atenderem às restrições observadas ou estabelecidas como norma pela empresa, devidamente justificados.
Art. 22. O cirurgião-dentista, na função de auditor, não pode ser remunerado ou gratificado por valores vinculados à glosa.
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