Violeta laborava por dois anos e seis meses para a empresa F...
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Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Resp. letra E
Súmula 81/TST - Férias - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.
Súmula 7/TST - Férias - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
Enfim, daria pra fazer a questão por eliminação, o que não retira a má formulação desta.
Gente FERIAS VENCIDAS, é sinônimo de férias
não concedidas no período concessivo.
Por favor, informe a fonte pela qual você afirma que férias vencidas é sinônimo de férias não concedidas no período concessivo.
Penso que a outra colega (Elaine) tem muit razão, pois a questão foi mesmo mal formulada.
Penso que férias vencidas podem ser tanto as férias não concedidas no período concessivo, quanto aquelas após decorridos 12 meses do contrato de trabalho. De fato, ocorre o vencimento do período aquisitivo e, posteriormente, o vencimento do período concesssivo. Mas férias vencidas são aquelas após os 12 meses de trabalho, consistentes em direito adquirido.
Este raciocínio é lógico e, não por menos, permeia os julgados do TST, como no exemplo abaixo transcrito.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 769008920095170008 76900-89.2009...
Data de Publicação: 27/05/2011
Ementa: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO ÀS FÉRIAS VENCIDAS. A suspensão do contrato de trabalho por gozo do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no curso do período concessivo não constitui impedimento para o pagamento de férias vencidas, por já constituírem direito adquirido do trabalhador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Bons estudos a todos!
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