Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o ...
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Odontologia constituem, em seu conjunto, uma
autarquia, sendo cada um deles dotado de
personalidade jurídica de direito privado, com
autonomia administrativa e financeira, e têm por
finalidade a supervisão da ética profissional em todo o
país, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito
desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e
bom conceito da profissão e dos que a exercem
legalmente.
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Olá! Vamos discutir a questão referente à Lei nº 4.324/1964, que trata da estrutura e das funções dos Conselhos de Odontologia.
Alternativa correta: Errado.
A questão aborda a natureza jurídica e as finalidades dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia. É importante compreender que essas entidades desempenham um papel crucial na supervisão da ética profissional e na regulação da profissão de odontologia no Brasil.
De acordo com a Lei nº 4.324/1964, os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal. Ou seja, são entidades da administração pública indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público. Esta característica lhes confere autonomia administrativa e financeira, mas dentro do regime jurídico de direito público.
Explicação:
A alternativa afirma que os Conselhos possuem personalidade jurídica de direito privado, o que está incorreto. Eles possuem personalidade de direito público. Essa distinção é fundamental porque implica diferentes responsabilidades e formas de atuação para essas entidades.
Funções dos Conselhos:
Os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia têm por finalidade a supervisão da ética profissional em todo o país. Eles zelam pelo perfeito desempenho ético da odontologia, pelo prestígio e pelo bom conceito da profissão, bem como daqueles que a exercem legalmente. Este papel é essencial para garantir que os profissionais da odontologia atuem conforme os padrões éticos e legais estabelecidos.
Resumo:
A alternativa está errada porque descreve os Conselhos como entidades de direito privado, quando, na verdade, são de direito público. Reconhecer a natureza jurídica correta dos Conselhos de Odontologia é crucial para entender suas competências e limitações legais.
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Comentários
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personalidade jurídica de direito público e NÃO privado e a supervisão da ética profissional em toda a República e NÃO o país
Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em tôda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
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